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LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
No inicio da noite de ontem quinta feira (09/09) por volta das 18h50min, após determinação da
central telefônica a equipe de serviço foi solicitada para atender ocorrência de violência
doméstica. No local a solicitante informou a equipe policial que tem medida protetiva
contra seu filho e que este último estaria forçando a entrada na residência da solicitante.
No local foi apresentado a equipe policial a referida medida protetiva de urgência (Lei
Maria da Penha), a qual informava que o suspeito não poderia se aproximar menos de
300 metros da senhora. Devido à data da medida protetiva, e sendo cauteloso quanto a
restrição indevida da liberdade do suspeito, a equipe policial fez contato telefônico com o
técnico judiciário da comarca de Guaíra para saber se a referida medida estava vigente,
sendo confirmado pelo técnico a vigência da referida medida. Na sequência a equipe
comunicou o suspeito da medida protetiva de urgência, bem como deu voz de prisão,
informando seus direitos constitucionais, e o convidando a acompanhar a equipe policial
para os demais trâmites. Que após receber a voz de prisão, ele não obedeceu a ordem
policial, e ofereceu resistência ativa (com socos), sendo necessário uso da força física
moderada para o fiel cumprimento da medida protetiva. Que devido ao uso da força
moderada resultou em pequena lesão no braço direito e nariz do detido, posteriormente
foi oferecido atendimento médico ao detido que disse “que não precisa”.