sexta-feira, 6 março, 2026
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Guaíra Atenção, condutor! fique alerta

A SEMST (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito) informa que o pisca-alerta não deve ser utilizado como justificativa para estacionar ou parar na pista de rolamento de forma inadequada. O uso indevido pode acarretar em infrações de trânsito e comprometer a segurança de todos.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o mau uso do pisca-alerta pode resultar em duas infrações:

Artigo 181, XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

Artigo 182, III – Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Artigo 251, I – Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

É importante lembrar que a imobilização que permite o uso do pisca-alerta deve ser causada por uma emergência, e não voluntária.

Paz no trânsito começa por você

O Município de Guaíra reforça que o uso consciente do pisca-alerta é essencial para a segurança de todos no trânsito. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEMST), Guarda Municipal (GM), Polícia Militar (PM) ou CIRETRAN.

FALANDO NISSO
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