O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS se inscrevam no acordo de devolução de descontos indevidos por entidades associativas é 21 de julho. Aqueles que optarem por aceitar a proposta do Ministério da Previdência Social terão os valores descontados creditados em suas contas na semana do dia 24 de julho. O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando que os beneficiários precisem recorrer ao Judiciário.
Os pagamentos serão direcionados a pensionistas e aposentados que já contestaram os valores e não obtiveram resposta das entidades em até 15 dias úteis. O INSS registrou aproximadamente 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de três milhões não receberam retorno. Os valores devidos serão depositados na mesma conta onde os beneficiários recebem seus benefícios.
A partir do dia 24, o processo de ressarcimento será realizado em lotes diários, abrangendo todos os prejudicados. Para aqueles que ainda não contestaram os descontos, o prazo para fazê-lo se estende até 14 de novembro. As contestações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente nas agências dos Correios.
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Este acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve a colaboração entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia Geral da União, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil. A adesão ao acordo é gratuita e não requer o envio de documentos, facilitando o acesso dos beneficiários ao ressarcimento.
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*Reportagem produzida com auxílio de IA
