Na data de hoje, a Polícia Federal amplia suas ações no combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Trata-se da Operação Nacional Proteção Integral III que busca identificar e prender criminosos em todo o país que agem, principalmente, na internet com o intuito de armazenar, compartilhar, produzir e vender material de abuso sexual infantojuvenil.
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 08/10/2025, a Operação Nacional Proteção Integral IIl, ocasião em que foram cumpridos, simultaneamente, XXX mandados de busca e apreensão, em todas as unidades da federação, sob a orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/DCIBER/PF) com foco na identificação e na prisão de abusadores sexuais de crianças e adolescentes. Participaram desse esforço conjunto xxxx Policiais Federais e xxxx Policiais Civis dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
A operação visa maior integração entre as forças policiais federais e estaduais, que atuam nos limites dos seus Estados, na persecução penal de criminosos que armazenam, compartilham, vendem e produzem material de abuso sexual infantojuvenil. Além disso, a Operação Nacional objetiva demonstrar o engajamento e o compromisso dos diversos agentes públicos envolvidos na defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas.
Na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram realizadas xxx prisões em flagrante em decorrência da ação. Ademais, foram identificadas e resgatadas xxx vítimas de abuso durante a deflagração da operação.
O nome da Operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º). Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ademais, não restam dúvidas quanto ao grau de lesividade que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil acarretam às crianças e aos adolescentes, sendo a Operação, portanto, uma forma da Polícia Federal dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.
A par disso, o nome da Operação demonstra a continuidade do trabalho iniciado nas Operações Nacionais Proteção Integral I e II, deflagradas respectivamente em 12/03/2025 e em 06/05/2025, demonstrando o esforço ininterrupto da Polícia Federal na proteção das crianças e dos adolescentes.
Nesse contexto, a Polícia Federal ressalta a importância do uso adequado de terminologias. Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual infantojuvenil” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Resumo Operação Nacional Proteção Integral III
Quantidade de mandados de busca e apreensão expedidos: xxx
Quantidade de prisões em flagrante realizadas: xxx
Quantidade de vítimas resgatadas: xxx
Policiais envolvidos: xxxxx (federais) e xxxx (civis)
