A Prefeitura de Guaratuba recolhei os patinetes elétricos da empresa JET, operadora do serviço de compartilhamento na cidade. A ação foi executada pelo departamento de fiscalização com base no descumprimento de determinações municipais e do Decreto nº 27.029/2025.
O recolhimento foi feito por segurança e ordenamento do tráfego. De acordo com a prefeitura, os equipamentos estavam sendo deixados em locais inadequados, bloqueando calçadas, rampas de acessibilidade e garagens, além de registros de acidentes envolvendo os veículos.
A empresa já tinha sido notificada e orientada sobre as exigências legais. Segundo o Executivo, a autorização para a retomada das atividades estava condicionada a uma notificação que exigia a redução de 50% da quantidade de patinetes em circulação. A fiscalização, no entanto, constatou que a empresa não cumpriu a determinação de reduzir a frota, mantendo o número de veículos acima do permitido, o que resultou na operação de recolhimento deste sábado.
Regulamentação vigente
O serviço de patinetes em Guaratuba é regido pelo Decreto nº 27.029, de 18 de dezembro de 2025, alinhado à Resolução nº 996/2023 do Contran. As regras estabelecem:
Circulação: Permitida apenas em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Velocidade: Limite de 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias/ciclofaixas.
Equipamentos: Obrigatoriedade de campainha, indicador de velocidade e iluminação noturna (dianteira, traseira e lateral).
Estacionamento: É proibido bloquear a circulação em calçadas e acessos a imóveis.
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