Descubra as novidades do IRPF: a declaração pré-preenchida agora pode ser utilizada desde o início do prazo de entrega – Foto: Reprodução
A Receita Federal trouxe mudanças na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na modalidade pré-preenchida em 2026. A principal alteração é o prazo: agora, essa opção pode ser utilizada desde o início do período de entrega, seguindo o mesmo calendário da declaração tradicional.
Anteriormente, a versão pré-preenchida era liberada cerca de 15 dias após o início do prazo tradicional, o que impactava o cronograma de restituição, já que a data de envio influencia a ordem de pagamento dos valores devidos pelo Fisco.
A declaração pré-preenchida é a mais escolhida pelos contribuintes, pois já inclui informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo maior rapidez e segurança. Neste ano, a Receita Federal ampliou a eficiência na coleta de dados, incluindo: informações de pagamento (DARFs); IRRF de renda variável, incluindo Day-Trade; dados do eSocial de empregados domésticos; e otimização na recuperação de informações sobre dependentes.
A expectativa é que mais de 60% das declarações sejam feitas pelo modelo pré-preenchido em 2026, contra cerca de 50% no ano passado.
Como Utilizar a Declaração Pré-Preenchida
Para utilizar a modalidade, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal com uma conta gov.br nos níveis de segurança ouro ou prata. Também é possível usar o programa de declaração do Imposto de Renda, disponível para download a partir de sexta-feira (20/3).
O prazo para envio das declarações começa às 8h da segunda-feira (23) e termina no último dia útil de maio, 29/5.
Fonte: Metrópoles
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