Já está valendo o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida passou a vigorar nesta terça-feira (17). Ela — Lei nº 15.211/2025 — foi sancionada em 18 de setembro de 2025.
Seu objetivo é o de atualizar a proteção de menores no país e deixá-la preparada para a era da internet atual, cada vez mais utilizada por bons e maus atores. A lei determina que empresas do setor de tecnologia criem mecanismos de certificação de idade e sistemas de supervisão parental.
Como pena, as companhias que não acatarem as medidas do ECA Digital poderão sofrer sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A proposta, que agora é lei, ganhou força no debate político após uma denúncia feita pelo youtuber Felca, que revelou redes de exploração infantil e adultização de crianças nas plataformas digitais.
“Vários países começaram a adotar algumas medidas. Chegou ao ponto da Austrália proibir o acesso a redes sociais para menores de 16 anos, começou a exigir que pelo menos 13 anos fosse a idade mínima para se entrar em redes sociais em boa parte dos países, mas sentiu-se que isso não era suficiente. Por quê? Porque, infelizmente, não há uma verificação sólida e efetiva da idade das crianças”, pontuou Cláudia Costin, especialista em educação e ex-diretora global de educação do Banco Mundial, ao Olhar Digital.
“Então, muitas crianças entrando em redes sociais, muitos até ataques a escolas planejados na Dark Web por adolescentes, por vezes, então há riscos muito grandes para essas crianças. Então, pelo menos a partir do dia 17 [hoje], começa a viger o ECA digital e eu acho que isso é um avanço. Não vai ser perfeito, mas é um grande avanço“, prosseguiu.
Quais são os principais pontos do ECA Digital?
Agora, entre as medidas que apps, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais precisarão aplicar, estão:
Verificação de idade confiável;
Ferramentas de supervisão familiar;
Resposta ágil a conteúdos ilícitos;
Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.
As empresas passam a ter mais responsabilidades, devendo garantir mais segurança para o acesso de crianças e adolescentes.
“O que o ECA Digital basicamente fez foi ampliar as responsabilidades daquelas empresas que posicionam produtos e serviços digitais no mercado para que estes sejam mais seguros quando são acessados por crianças e adolescentes”, explicou, ao Olhar Digital, Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Diferentemente de outros países, como a Austrália, o ECA Digital não força o banimento de certa faixa etária, mas estabelece o seguinte: Nas redes sociais, o conjunto de leis dá destaque à supervisão parental. Isso significa que contas de adolescentes com menos de 16 anos precisarão ser vinculadas às de adultos responsáveis.
As redes precisarão, além de fornecer a supervisão parental, utilizar outros métodos de verificação de idade, como a estimativa etária, que algumas plataformas já utilizam. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar quais serão os métodos utilizados na verificação de idade de jovens e adolescentes.
Já as lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisarão disponibilizar o sinal de idade (informação sobre a idade do usuário) para os apps. Nos casos de sites de pornografia, marketplaces e aplicativos de entrega que vendem bebidas alcoólicas ou cigarros, será necessária a verificação de idade.
Contudo, essa verificação ainda não está disponível, sendo aplicada escalonadamente, segundo Horta. Isso deve levar alguns meses.
“Outros países que aprovaram leis de segurança online levaram um período maior e ainda estão implementando. A gente sempre soube que seis meses era um prazo ambicioso, mas, ao encurtar, o governo Lula estava mandando o recado para todo o ecossistema: vamos nos adaptar rápido para proteger esse público“, explicou.
Enquanto as tecnologias permitidas para aferição da idade não são detalhadas, orienta-se tratar os dados pessoais dos usuários com o mínimo necessário para haver a confirmação da idade desses usuários.
Isso se assemelha ao que vemos em locais físicos, como quando você vai a uma festa para maiores de idade, por exemplo, e seguranças conferem seu RG na entrada para determinar se você pode ou não participar. A ideia é igual, com a diferença de que as empresas e serviços com restrições para menores são os “seguranças” que irão “pedir seu RG digital“.
“A gente está pensando, obviamente, em redes sociais, mas, ao mesmo tempo, o ECA Digital tem um efeito ou impacto sistêmico, porque várias das questões que a própria legislação brasileira sempre proibiu ou sempre definiu que não deveriam acontecer com crianças e adolescentes passam a valer também para a internet de forma muito clara. Então, para ficar no exemplo, o ECA de 1990 já dizia que você não poderia ofertar ou vender álcool ou revistas pornográficas para crianças e adolescentes. O que se observava é que, na internet, você não tinha nenhuma forma de controle ou checagem disso”, disse o secretário.
“Vale lembrar que a aferição de idade não se confunde com verificação de identidade. Para acessar um ambiente proibido para crianças e adolescentes, eu não preciso identificar a pessoa. A pessoa pode manter a privacidade dela, acessar aquele ambiente e, ao mesmo tempo, provar que é adulta. A gente já tem várias tecnologias que permitem fazer isso sem você rastrear o que as pessoas fazem na internet: você pode usar, por exemplo, uma credencial etária, uma credencial de idade, que manda só uma única informação para a aplicação — ‘este usuário tem mais de dezoito anos’, por exemplo. E aí você, de fato, separa crianças e adolescentes de um lado, adultos de outro, e consegue proteger esse público, evitando que ele acesse ambientes que não são adequados para a sua idade”, prosseguiu.
A ANPD informou que o regulamento específico para aferição de idade deve ficar pronto até o fim deste ano e, a partir do ano que vem, este será um de seus temas prioritários.
Agora, a conversa que a gente tem que estimular e que a gente quer que ocorra é que as famílias tenham consciência de que o mundo digital é muita coisa. Eu posso, na internet, ter vários usos muito interessantes, educativos, eu posso ter jogos eletrônicos que ajudam a desenvolver habilidades, eu posso fazer trabalhos escolares na internet, eu posso conectar com amigos, tudo bem. Mas a gente precisa que tenha uma consciência de que a autonomia da criança e do adolescente é progressiva. Se eu dou um celular para a criança, para que ela possa comunicar com o pai ou a mãe, que são separados e vivem em lares distintos, por exemplo, é muito ruim que junto com essa funcionalidade protetiva venha junto todo o risco associado da internet em ambientes que são projetados para adultos.
O ECA Digital vem para acabar com isso. Se eu começo a exigir controles etários, se eu tenho mecanismos de supervisão parental ativa melhores, os pais e as mães podem fazer no ambiente digital aquilo que sempre fizeram no ambiente físico. No ambiente offline, pais e mães, avós, tios, tias sempre tiveram que decidir: a partir de qual idade meu filho pode sair sozinho na rua? A partir de qual idade pode dormir fora de casa? A partir de qual idade pode viajar com o amiguinho? São escolhas que as famílias sempre tiveram que fazer. No fundo, antes do ECA digital, o que estava acontecendo é que o ambiente digital estava desempoderando as famílias, porque elas não tinham sequer a oportunidade de exercer esse poder familiar. Agora a gente vai ter mecanismos e ferramentas para que os pais e as mães consigam separar o joio do trigo, separar onde as crianças podem estar, que são ambientes desenhados para serem seguros, de outros onde elas não deveriam estar porque não foram projetadas para serem seguras para esse público.
Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em entrevista ao Olhar Digital
“Na prática, o que a lei define como ‘verificação eficaz‘ é um mecanismo que atenda cumulativamente a três requisitos: confiabilidade (capacidade real de distinguir menores de adultos), auditabilidade (possibilidade de verificação e prestação de contas sobre o funcionamento do sistema) e segurança técnica (proteção dos dados coletados no processo, com uso restrito à finalidade de verificação de idade conforme o art. 13)”, explicou Rafael Soares Magalhães, advogado especializado em crimes cibernéticos e compliance digital, mestre em direito, diretor do núcleo de consultas públicas e legislação da OAB/MG, membro da comissão de direito digital e diretor de assuntos legislativos da comissão de defesa e da cidadania dos interesses coletivos da sociedade da OAB/MG.
“A abordagem que vem prevalecendo no debate regulatório é a de proporcionalidade ao risco: quanto maior o risco oferecido pelo serviço (pornografia, apostas, venda de armas e bebidas, redes sociais), mais rigoroso deve ser o mecanismo de verificação. A regulamentação específica, que será expedida por decreto do Poder Executivo (art. 12), deverá definir os requisitos mínimos concretos. Até lá, as empresas devem buscar soluções que superem a mera autodeclaração e que sejam compatíveis com os princípios da LGPD, especialmente minimização de dados e finalidade”, disse.
Costin, por sua vez, concorda com a medida tomada pela Austrália, além de destacar o quão maléfico é o vício para menores. “Preferia dizer que não [a medida da Austrália foi uma boa decisão], mas eu acho acertada. No começo se dizia, não, mas a discórdia é uma rede social que é voltada a adolescentes, mas boa parte dos problemas de bullying, de agressões, vieram da discórdia. Por quê? Porque sem supervisão parental ou de responsáveis é muito complicado, é viciante, que é um outro ponto, que nós adultos sabemos quantos colegas nossos estão viciados no que a gente chama de scrolling, de não conseguem sair dos celulares, não conseguem se concentrar em jantares familiares ou até em conversas com amigos. Então, imagine a criança ou o adolescente que tem o córtex pré-frontal, que é essa parte do cérebro que lida com autorregulação, com autodisciplina, maduro, ele só fica maduro plenamente a partir dos 25 anos. Então, vício virou uma coisa muito complicada“, explanou.
“E também tentar seduzir crianças e adolescentes para comprar coisas que eles não desejam por meio de identificação de gostos, de características, que os algoritmos vão lidando com isso e jogando publicidade, é muito mais grave do que para adultos, porque em adultos, pelo menos alguns de nós selecionam o que de fato quer comprar ou não. Então, tudo isso para dizer que não acho que nós estamos atrasados. Eu acho que nós temos que agir rápido como os demais países”, disse.
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O que já está valendo?
Nesta terça-feira (17), já passam a valer pontos, como:
Prevenção e mitigação de riscos previstos no art. 6º (exploração sexual, violência, conteúdos nocivos à saúde etc.);
Obrigação de configuração padrão no modelo mais protetivo de privacidade e proteção de dados;
Vedação à autodeclaração como mecanismo único de verificação de idade para conteúdos impróprios ou proibidos a menores de 18 anos;
Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes;
Proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;
Vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos à conta de um responsável legal no âmbito de redes sociais;
Obrigação de retirada de conteúdo violador de direitos de crianças e adolescentes mediante comunicação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades representativas, independentemente de ordem judicial;
Obrigação de manter representante legal no País com poderes para receber citações e notificações.
Grandes empresas e setores “sensíveis”
Enquanto alguns pontos do ECA Digital serão escalonadamente liberados, espera-se que empresas grandes que já tinham a observação governamental desde o ano passado, como Meta, Roblox e Discord, apliquem as regras de controle parental o quanto antes.
Contudo, alguns setores, como o da pornografia, pode ter que esperar mais. Isso é o que diz a distribuidora de conteúdo adulto Aylo, que aguarda orientações complementares dos órgãos reguladores, ajustando assim os planos de conformidade técnica tão logo as diretrizes sobre coleta de dados de idade forem divulgadas.
A gente tem um objetivo comum. O objetivo de todos os agentes que aprovaram no Congresso o ECA Digital, das entidades da sociedade civil, do Ministério Público, enfim, que apoiaram o ECA Digital, mas também das próprias empresas: oferecerem produtos mais seguros.
Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em entrevista ao Olhar Digital
Redes sociais concentram o maior número de obrigações específicas, como vinculação de contas de menores de 16 anos a responsável legal (art. 24), proibição de perfilamento para publicidade (art. 26), regras específicas de tratamento de dados de menores (art. 25), verificação contínua de idade com métodos complementares (art. 24), suspensão de contas com indícios de operação por menor em desconformidade (art. 24) e relatórios semestrais de transparência para provedores com mais de um milhão de usuários menores (art. 31).
Jogos eletrônicos têm obrigações próprias: vedação às loot boxes (art. 20), integralidade das salvaguardas da Lei nº 14.852/2024 (Marco Legal dos Jogos Eletrônicos) para jogos com funcionalidades de interação (art. 21) e limitação padrão de funcionalidades de interação com exigência de consentimento dos pais (art. 21).
Plataformas de streaming e serviços com controle editorial recebem tratamento diferenciado favorável. O art. 39 dispensa provedores de serviços com controle editorial e de conteúdos protegidos por direitos autorais previamente licenciados das obrigações mais pesadas, desde que observem a classificação indicativa, ofereçam transparência na classificação etária, disponibilizem mecanismos de mediação parental e mantenham canais de denúncia.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais têm papel de “guardiões da porta de entrada“: devem aferir idade ou faixa etária dos usuários, permitir configuração de supervisão parental e fornecer sinal de idade via API segura aos provedores de aplicativos (art. 12).
Por último, buscadores e marketplaces estão sujeitos às obrigações gerais proporcionalmente ao seu grau de interferência sobre os conteúdos, o que será definido com mais precisão pela regulamentação (art. 39).
Loot boxes: compras com dinheiro de verdade estão contadas
Você (ou seu filho ou filha) já deve ter se deparado com as chamadas loot boxes, mecanismo que realiza estímulos psicológicos para fazer com que usuários, independentemente de serem crianças, adolescentes ou adultos, gastem dinheiro de verdade dentro do jogo eletrônico no qual está “mergulhado”.
Pois, com o ECA Digital, haverá restrições severas a essas caixas de recompensa, com sua proibição total, pois funcionam como uma espécie de jogo de azar digital. Também está proibida a monetização de conteúdos nos quais menores apareçam em contextos sexualizados.
Todos esses pormenores serão verificados pela ANPD, que virou uma agência reguladora. Agora, ela tem autonomia para elaborar normas e punir empresas e serviços que estejam em desacordo com o ECA Digital.
O secretário do Ministério da Justiça disse que o governo está otimista quando se fala da implementação e aceitação das novas leis. “A gente está vendo várias das grandes empresas que já estavam adotando soluções em outros países trazendo para o Brasil rapidamente soluções que tinham desenvolvido lá fora, porque entenderam que a lei é para valer.”
O ECA Digital amplia a lógica de responsabilidade das plataformas ao estabelecer deveres preventivos, e não apenas reativos. Isso significa que provedores não devem agir exclusivamente após denúncias, mas também implementar mecanismos razoáveis de mitigação de riscos, moderação adequada e ferramentas de proteção voltadas a crianças e adolescentes.
A norma dialoga com o debate constitucional em torno do Marco Civil da Internet e com a evolução da jurisprudência do STF, que vem reconhecendo a necessidade de atuação mais diligente das plataformas em situações de risco evidente a direitos fundamentais. Assim, permanece a proteção à liberdade de expressão, mas reforça-se o dever de cuidado ativo quando estiverem em jogo direitos infantojuvenis.
Daniella Avelar, advogada e presidente da comissão educação digital da OAB-MG, em entrevista ao Olhar Digital
Integração com a LGPD
Segundo Magalhães, o ECA Digital dialoga com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vários pontos. “O ECA Digital e a LGPD não se excluem, mas se complementam, com prevalência da norma mais protetiva quando se trata de dados de crianças e adolescentes. A própria lei faz referências expressas à LGPD em diversos dispositivos, vinculando seus deveres aos princípios de proteção de dados já vigentes. Em vários pontos, porém, o ECA Digital vai além”, afirmou.
“O fator institucional de integração é a designação da ANPD como autoridade administrativa de ambas as leis, o que concentra na mesma agência a fiscalização de proteção de dados e de proteção digital de crianças, evitando conflitos de competência. Na prática, porém, uma mesma conduta pode configurar infração autônoma a cada uma das leis, devendo ser observado o princípio da vedação à dupla punição pelo mesmo fato”, prosseguiu.
O ECA Digital e a LGPD possuem natureza complementar. Enquanto a LGPD estabelece o regime geral de proteção de dados pessoais, o ECA Digital cria obrigações específicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Na prática, as medidas exigidas pelo ECA Digital, como verificação de idade e mecanismos de segurança, devem ser implementadas em conformidade com os princípios da LGPD, especialmente finalidade, necessidade, transparência e segurança.
Isso significa que a proteção do menor não autoriza coleta excessiva de dados, exigindo soluções tecnicamente eficazes e juridicamente proporcionais.
Daniella Avelar, advogada e presidente da comissão educação digital da OAB-MG, em entrevista ao Olhar Digital
Vai dar certo?
Com todas essas medidas, podemos nos perguntar: o ECA Digital vai dar certo? Ou precisaremos de medidas mais restritivas, como na Austrália?
“Eu acho que nós vamos ter que monitorar o que está acontecendo. Toda legislação, ela começa a atuar a partir da identificação de um fenômeno novo e que merece ser regulado. Nós não temos clareza da extensão dos danos que isso pode trazer, então, eventualmente, nós vamos ter que ir aperfeiçoando durante a implementação”, enfatizou a especialista em educação e ex-diretora global de educação do Banco Mundial.
“Agora, o ECA Digital estabeleceu, também junto com as diretrizes ou referenciais que o próprio Ministério da Educação criou, uma autoridade ligada à proteção de dados. E essa autoridade de proteção de dados vai também ter um papel muito importante, porque nós precisamos evitar que, ao fazer reconhecimento facial, por exemplo, das crianças para checagem de idade, que isso não seja usado para outros fins. Então, a proteção de dados das crianças e adolescentes vai ser muito importante.”
“Como fazer isso melhor? Talvez nós não tenhamos clareza ainda. Então, provavelmente, depois de um ano ou um ano e meio de implementação do ECA Digital, nós vamos ter que revisitar e ver se tudo está funcionando, se a implementação está funcionando bem. E especialmente lembrando que o poder das grandes plataformas, das big techs, é muito grande. Então, há lobbies para que a legislação não traga custos adicionais para eles. E nós, cidadãos, temos que proteger as nossas crianças, mesmo que contrariem interesses imediatos das grandes plataformas“, finalizou.
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