Um homem cego foi condenado pelo Tribunal do Júri de Curitiba a 38 anos de prisão recentemente. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado, após assassinar a ex-companheira, que também era deficiente visual (só enxergava vultos), com golpes de faca, em 23 de julho de 2024.
Além da prisão, o autor do crime ainda vai ter de pagar R$ 150 mil de indenização aos familiares da vítima, que deixou dois filhos.
O crime ocorreu na residência onde a mulher vivia, uma quitinete no bairro Xaxim. O réu e a vítima mantiveram um relacionamento por quatro anos, mas na época do feminicídio eles já estavam separados.
De acordo com reportagens publicadas na época, o homem não aceitou a separação e bateu à porta do quarto dela no dia do crime – ele também vivia num quitinete no mesmo imóvel. Quando a mulher abriu, foi atingida por vários golpes. Foram duas facadas no peito e mais de 30 no rosto. Após o crime, o assassino ligou para a polícia e contou aos donos do imóvel o que tinha acabado de fazer.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR, reconhecendo a existência das qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, uso de meio cruel e crime praticado mediante traição, uma vez que o agora condenado valeu-se da relação de confiança que mantinha com a ex-companheira para ir até a residência dela e cometer o crime. Além disso, foi considerada causa de aumento da pena o fato de a vítima ser cega.
Reparação
Ao fixar o montante a ser pago a título de reparação pelos danos causados, o Juízo considerou a condição de “órfãos do feminicídio” dos filhos da vítima, hoje com 21 e 24 anos, que também perderam o pai por complicações de saúde logo após a morte da mãe. É o primeiro caso no estado do Paraná em que a quantia fixada em sentença pelo Juízo alcança o valor máximo pleiteado pelo Ministério Público.
Acessibilidade
Em cumprimento à disposições de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante toda a sessão de julgamento, o réu foi acompanhado por profissionais do Núcleo de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Paraná, que o orientavam sobre as etapas do júri, com a descrição das provas exibidas. Na assistência de acusação, representando a família da vítima, atuou ao lado do Ministério Público um advogado também deficiente visual, integrante do Instituto Paranaense de Cegos. A sessão também foi acompanhada por diversos representantes da entidade.
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