Uber Moto: Justiça suspende decisão e mantém serviço proibido em SP

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A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente, nesta sexta-feira (24), a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo (SP) a autorizar a operação do serviço Uber Moto na capital paulista. Com a nova determinação, a modalidade de transporte por motocicleta continua oficialmente proibida na cidade.

Enquanto a suspensão estiver em vigor, quem oferecer ou utilizar o serviço permanece sujeito à fiscalização e à aplicação das penalidades previstas, incluindo multas.

Tribunal prioriza segurança no trânsito

A decisão foi proferida pelo desembargador Borelli Thomaz, que entendeu que os argumentos econômicos apresentados em favor da liberação do serviço não se sobrepõem à proteção da vida e da segurança viária.

Segundo o magistrado, “o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”.

Com a medida, fica suspensa a decisão de primeira instância que determinava à prefeitura credenciar a Uber para operar o serviço.

Prefeitura afirma que continuará defendendo a proibição

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) informou que, em razão da decisão do Tribunal de Justiça, ficam suspensos tanto o credenciamento da empresa quanto a multa prevista caso a administração municipal descumprisse a determinação judicial anterior.

Segundo o órgão, “o credenciamento e a aplicação da multa prevista na decisão de primeira instância ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal” e que “a atual gestão permanecerá defendendo a vida”.

Uber e outras empresas afirmam que regras inviabilizam a atividade

Representando as plataformas digitais, a CNS contestou a regulamentação aprovada pelo município em dezembro de 2025, poucos dias após sua aprovação pela Câmara Municipal e sanção pelo prefeito Ricardo Nunes.

A entidade ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que as exigências eram excessivamente rigorosas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento desde então.

Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu parte das normas por entender que a prefeitura havia invadido competência legislativa da União.

Credenciamento concedido à Uber não vale mais – Imagem: Blossom Stock Studio/Shutterstock

Entre os dispositivos suspensos estava a regra que impedia a concessão automática da licença caso os pedidos de credenciamento não fossem analisados em até 60 dias, permitindo que a atividade permanecesse proibida por tempo indeterminado.

O ministro também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, destinada a veículos de aluguel, por entender que a legislação federal não impõe essa obrigação ao transporte privado individual por aplicativo. Moraes ainda destacou que esse tipo de serviço não pode ser equiparado ao mototáxi, regulado por legislação específica.

Posteriormente, em 30 de junho, o ministro suspendeu outra regra municipal que obrigava as empresas a contratar seguros com coberturas superiores às previstas na legislação federal.

O decreto municipal exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiros, condutores e terceiros, com indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez e R$ 500 mil por morte.

Na decisão, Moraes afirmou que os valores exigidos chamavam a atenção por serem muito superiores aos previstos para atividades semelhantes.

“Chama a atenção […] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas”, escreveu o ministro.
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