Perigo: Justiça do Paraná suspende atividades de empresa que fazia bungee jump e rope jump

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A Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco, como bungee jump, sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro do Ministério Público do Paraná (MPPR) após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.

A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.

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Empresa foi notificada

Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.

A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
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