A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou uma rede de supermercados com atuação nos estados do Paraná e São Paulo a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil a uma ex-operadora de caixa proibida de ir ao banheiro.
Segundo o processo, a funcionária teria se urinado enquanto trabalhava por ser proibida de ir ao banheiro durante o horário de trabalho. A situação teria ocorrido duas vezes.
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (4ª VT), na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), teria negado o pedido da mulher alegando que ela não teria como provar que o tempo médio de espera para ir ao banheiro (cerca de 15 minutos) foi motivo das situações vexatórias.
“Não há qualquer evidência de que a espera para ir ao banheiro tenha trazido prejuízos concretos à saúde da trabalhadora. Não demonstrada, assim, a ocorrência de qualquer ato ilícito ou abuso de direito do empregador capaz de ensejar danos à esfera moral da parte reclamante”, consta na decisão de 1º grau.
Com a rejeição do pedido de indenização, a ex-funcionária apresentou recurso, o qual foi julgado pela 4ª Turma do TRT-PR. No recurso, a ex-operadora de caixa argumentou novamente que, por duas vezes, precisou trabalhar no supermercado até o término de sua jornada, mesmo com as roupas molhadas de urina. Por sua vez, o supermercado se defendeu dizendo que não há registros documentais na empresa de que a autora tenha passado por tais situações.
Em sua análise, o relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, levou em consideração os depoimentos e reconheceu que o tempo médio de espera pode parecer pouco, mas foi demais para a fisiologia humana.
“Sem dúvida, essa circunstância acabava por desrespeitar os limites impostos ao sistema fisiológico humano, a tal ponto que alguns dos operadores de caixa acabaram por urinar nas suas próprias roupas, ainda em seus postos de trabalho, conforme ocorreu com a parte Reclamante e com uma testemunha obreira”, afirmou o relator.
A 4ª Turma aplicou indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 50 mil em favor da ex-colaboradora devido a gravidade dos fatos, a responsabilidade causal da empresa, o tempo de contrato de trabalho e a capacidade econômica do supermercado.
A decisão cabe recurso.
O post No Paraná, operadora de caixa impedida de usar o banheiro é indenizada com R$ 50 mil; cabe recurso apareceu primeiro em Bem Paraná.
