Projeto quer permitir uso de créditos do Nota Paraná para pagar dívidas estaduais

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Projeto de lei na Alep propõe que créditos do Nota Paraná sejam usados para quitar débitos com a Receita Estadual, incluindo dívida ativa – Foto: Antônio More/Alep

Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pretende permitir que créditos acumulados no programa Nota Paraná sejam utilizados para quitar ou reduzir débitos junto à Receita Estadual, inclusive valores inscritos em dívida ativa.

A proposta, de autoria da deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT), está prevista no Projeto de Lei nº 583/2026 e altera a Lei Estadual nº 18.451/2015, que regulamenta o programa.

Atualmente, contribuintes com pendências financeiras junto ao Estado não podem utilizar os créditos acumulados no Nota Paraná. Com a mudança, os valores poderiam ser destinados à regularização de débitos tributários e não tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

Como funcionaria a nova modalidade

Pelo texto, a utilização dos créditos para abatimento ou quitação de dívidas teria prioridade entre as opções oferecidas pelo programa, com exceção do desconto no IPVA. Caso haja saldo remanescente após a compensação, o consumidor poderá utilizá-lo nas demais modalidades previstas em lei.

Justificativa e impacto financeiro

Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar, a medida amplia a finalidade do Nota Paraná ao transformar os créditos acumulados pelos consumidores em uma ferramenta de regularização fiscal.

“A proposta cria uma alternativa para que o cidadão utilize um benefício já adquirido para colocar sua situação fiscal em dia. Além de estimular a cidadania fiscal, facilita a quitação de débitos sem gerar novos custos ao Estado”, afirmou Ana Júlia.

A deputada argumenta ainda que a iniciativa não representa impacto financeiro adicional aos cofres públicos, pois trata apenas da utilização de créditos já disponibilizados aos participantes do programa.

Caso seja aprovado, o funcionamento da nova modalidade dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo estadual.

Fonte: Alep
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