Os atacantes Guilherme Marques, do Atlético-GO, Gabriel Barros, do América-MG, e o zagueiro Gustavo Vilar, do Botafogo-SP, obtiveram liminares na Justiça para impedir que plataformas de apostas explorem seus nomes e imagens comerciais sem autorização. A medida judicial atinge diretamente as operadoras Verabet, Cassino Bet e Bet365, enquanto o atacante Ricardo Bueno, do Pouso Alegre, já garantiu ordem semelhante contra a Betano.
O bloqueio deferido pela Justiça atinge mercados específicos voltados ao desempenho individual dos atletas nos gramados.
Bloqueio atinge palpites sobre cartões e faltas
O advogado e empresário Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA LAW e proprietário da ThinkBall, elaborou a tese jurídica que fundamentou os pedidos aceitos pelos magistrados. A estratégia mira modalidades onde o apostador arrisca dinheiro em eventos isolados, como faltas cometidas, cartões amarelos aplicados pela arbitragem ou gols marcados por um jogador específico. Segundo a defesa técnica, esse modelo desvia o foco do placar coletivo da partida e transforma a imagem dos profissionais em um produto independente.
Em pronunciamento sobre o processo, Marcelo Robalinho explicou a linha adotada perante o Poder Judiciário. ‘A nossa ação bate na questão de quando você individualiza o atleta, porque aí a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate’, declarou o defensor.
Atletas enfrentam intimidações de apostadores
Quatro jogadores relatam ameaças diretas.
A exposição desautorizada em bilhetes individuais gerou mensagens de cobrança e intimidação enviadas aos futebolistas em redes sociais após erros técnicos ou penalidades perdidas. Usuários revoltados com perdas financeiras passaram a exigir indenizações dos esportistas e prometeram cobranças presenciais nos centros de treinamento dos clubes. Marcelo Robalinho afirmou que os atletas não consentiram com a exploração comercial de seus nomes e acabam colocados em uma rotina de vulnerabilidade física e psicológica.
Comparação jurídica com o mercado de videogames
A assessoria jurídica dos jogadores sustentou perante a Justiça que as empresas de tecnologia pagam pelo licenciamento de marcas e fisionomias em jogos de videogame, motivo pelo qual as companhias de apostas esportivas também devem remunerar ou obter a anuência prévia dos profissionais antes de explorar seus atributos nos mercados de quota fixa.
As ações em andamento nos tribunais pedem tanto a proibição do uso dos dados biométricos e nominais quanto o pagamento de indenização financeira aos profissionais representados pela RA LAW. O objetivo primordial consiste em resguardar o direito imaterial de imagem dos futebolistas de alto rendimento.
Processos envolvem atletas de divisões nacionais
Quatro jogadores obtiveram ordens judiciais favoráveis contra diferentes operadoras atuantes no país.
- Guilherme Marques, atacante do Atlético-GO, contra a Verabet
- Gabriel Barros, atacante do América-MG, contra a Cassino Bet
- Gustavo Vilar, zagueiro do Botafogo-SP, contra a Bet365
- Ricardo Bueno, atacante do Pouso Alegre, contra a Betano
Três desses esportistas disputam a Série B do Campeonato Brasileiro, enquanto Ricardo Bueno defende o Pouso Alegre na Série D após passagem pelo Palmeiras. As decisões judiciais determinam a retirada imediata das linhas individuais de aposta vinculadas aos nomes dos quatro futebolistas.
Empresa de apostas contesta alcance da decisão
Ao recorrer da liminar concedida a Ricardo Bueno, a Kaizen Gaming Brasil, controladora da marca Betano, sustentou que o marco regulatório das apostas de quota fixa já contempla mecanismos de compensação financeira. A legislação do setor prevê a destinação de uma fatia da arrecadação bruta para órgãos integrantes do Sistema Nacional do Esporte. A empresa declarou que esses repasses cobrem o uso de denominações, apelidos, símbolos e imagens para a execução da atividade lotérica.
A Kaizen Gaming Brasil argumentou ainda que a primeira decisão judicial deixou de analisar a diferença técnica entre a utilização indevida da imagem e a citação pública de resultados esportivos.

