Pais podem ser punidos por maus-tratos a animais cometidos por filhos menores em Curitiba

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A matéria que trata da responsabilidade administrativa de pais ou responsáveis por atos de maus-tratos praticados por menores de 18 anos contra animais está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na quarta-feira (30), a iniciativa encerrou sua tramitação pelas comissões temáticas do Legislativo, após receber o aval do colegiado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Das matérias pautadas na reunião, outras duas também foram aprovadas pelo grupo. 

O projeto de lei (005.00028.2026, com substitutivo geral 031.00003.2026), propõe alterar a lei municipal 16.038/2022, que proíbe os maus-tratos contra animais em Curitiba e estabelece sanções administrativas para essas condutas. A principal mudança é determinar que pais, tutores ou outros responsáveis legais respondam solidariamente pelas infrações administrativas praticadas por menores de 18 anos ou incapazes que estejam sob sua guarda ou vigilância.

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A legislação que o projeto pretende modificar considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que resulte em crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato intencional contra a saúde e as necessidades físicas e mentais dos animais. A lei relaciona mais de 25 condutas passíveis de punição, entre elas abandono, agressões, mutilações, envenenamento, privação de alimentação, água ou abrigo, castigos físicos e mentais, promoção de rinhas, falta de tratamento ou socorro e manutenção de animais em condições inadequadas. As infrações podem resultar em advertência, multas de R$ 400 a R$ 200 mil, suspensão de atividades comerciais e apreensão do animal, sem prejuízo de eventuais sanções civis ou penais.

Com a alteração, essas sanções administrativas poderão alcançar os responsáveis legais quando os maus-tratos forem cometidos por menores ou incapazes sob sua responsabilidade. A justificativa diferencia essa responsabilização da esfera civil: o objetivo não é estabelecer indenização pelo dano, mas permitir que o Município aplique penalidades administrativas relacionadas à omissão no dever de vigilância e educação. Segundo a autora, a medida busca evitar que atos de crueldade praticados por incapazes fiquem sem resposta administrativa e reforçar o caráter educativo da legislação de proteção e bem-estar animal.A proposta é de autoria da vereadora Andressa Bianchessi (União) e foi relatada favoravelmente por Marcos Vieira (PDT). “Sob a perspectiva do mérito ambiental, a medida apresenta caráter preventivo e repressivo, na medida em que busca desestimular a prática de condutas lesivas aos animais e fortalecer os mecanismos administrativos de responsabilização previstos na legislação municipal. A proposição também guarda relação com a educação e a conscientização quanto ao respeito aos animais, aspecto destacado em sua justificativa, ao atribuir aos responsáveis legais papel relevante na prevenção de condutas de maus-tratos praticadas por menores ou incapazes sob sua guarda ou vigilância”, disse o relator.A matéria chegou a receber um voto contrário em separado, de Vanda de Assis (PT). A vereadora manifestou preocupação “quanto à falta de critérios objetivos para a caracterização de falha no dever de vigilância, o que conduz à responsabilização automática ou presumida dos pais”. “Consequentemente fere o princípio da intranscendência das sanções (art. 5º, XLV, da Constituição), ao transferir ao responsável os efeitos de conduta praticada por outrem, sem a devida individualização da conduta”, acrescentou. Nenhum dos membros da comissão acompanhou o posicionamento da vereadora.
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